O que é qualidade do segurado?

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Qualidade de segurado é o título dado àquele que se encontra “filiado” à Previdência Social, e, dentro deste período de “filiação”, está sob a proteção do INSS, lhe sendo garantidos, caso os demais requisitos sejam cumpridos, benefícios previdenciários como auxílios por incapacidade e pensão por morte.


Importante destacarmos que o INSS possui, em suma, dois tipos de segurado: o segurado obrigatório e o segurado facultativo.

O segurado obrigatório é aquele que exerce algum tipo de atividade remunerada e, portanto, deve necessariamente contribuir ao INSS. Exemplo: Trabalhadores sob o regime CLT, empresários e profissionais autônomos.


Já o segurado facultativo, por sua vez, é aquele que não exerce atividade remunerada, mas que quer contribuir ao INSS, seja para garantir sua aposentadoria, seja para garantir a sua qualidade de segurado. Ex: donas de casa, estudantes e presidiários. Em regra, a qualidade de segurado se mantém enquanto o segurado contribui ao INSS, com uma espécie de “acréscimo” na manutenção de tal qualidade mesmo após a cessação da contribuição.


Este período posterior à cessação da contribuição previdenciária chama-se “período de graça”.


OBS: Frise-se que a qualidade de segurado permanece durante o recebimento de benefícios por incapacidade, período no qual o segurado não precisa contribuir ao INSS justamente porque está em gozo de benefício previdenciário, com exceção do auxílio-maternidade.


Então, deixou de contribuir ao INSS, perde a qualidade de segurado imediatamente?


Não, em razão do período de graça!


Mas por quanto tempo dura o período de graça? Por até 12 meses, independente da quantidade de contribuições que já foram recolhidas pelo segurado. Ou seja: Se o segurado contribuiu 01 mês ou 10 anos, não importa, o período de graça de até 12 meses já está garantido.


O período de 12 meses pode ser prorrogado para até 24 meses caso o segurado já tenha pago mais de 120 contribuições mensais sem que tenha perdido a qualidade de segurado OU acrescido de até mais 12 meses caso esteja desempregado, desde que comprovada tal situação.


E como se comprova o desemprego? Através do recebimento de seguro-desemprego e/ou cadastro no SINE.


* O que é SINE? É o site de empregos do governo federal. Segue o link: https://www.sine.com.br/  Vejamos alguns exemplos na prática:


Exemplo 01: Enrico trabalhou por 15 anos ininterruptos sob o regime celetista (“famosa carteira assinada”) na empresa X, e foi dispensado.


Sua qualidade de segurado se mantém por quanto tempo após a demissão?


Por até 24 meses, porque possui mais de 120 contribuições previdenciárias sem que tenha perdido sua qualidade de segurado.

Exemplo 02: Maria, empresária, contribuiu ao INSS na modalidade de contribuinte individual por 01 mês e parou.


Por quanto tempo se mantém a qualidade de segurada após a cessação da contribuição?


Por até 12 meses, porque tal período lhe é garantido por lei, independente do número de contribuições já efetuadas ao INSS, bastando, no mínimo, uma, evidentemente.


Exemplo 03: Em seu primeiro emprego, Caio contribuiu ao INSS por 04 meses (sob o regime CLT), mas foi demitido. Desempregado, fez o cadastro no SINE em busca de um novo emprego e permaneceu sem sucesso nos 12 meses que sucederam a demissão.


Por quanto tempo se mantém a qualidade de segurado? Até 24 meses, porque apesar de não possuir mais de 120 contribuições mensais que não acarretem a perda da qualidade de segurado, comprovou seu desemprego através da demonstração de cadastro no SINE, tendo, portanto, direito ao acréscimo de mais 12 meses em seu período de graça.


Restou alguma dúvida? Consulte um advogado presidenciarista de sua confiança!


Créditos: G1

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