Beneficiários do Bolsa Família e BPC terão contas bloqueadas em sites de apostas

Imagem: Pixabay

O Ministério da Fazenda publicou, no início deste mês, no Diário Oficial da União, as regras que proíbem beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou utilizarem sites de apostas esportivas e outras plataformas de jogos online, as chamadas bets.

A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a vedação do uso de recursos de benefícios sociais em apostas. As operadoras terão 30 dias para implementar os novos procedimentos.

De acordo com a Instrução Normativa, as empresas de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), ferramenta criada pelo Ministério da Fazenda para regular, monitorar e fiscalizar o mercado de apostas no país.


A verificação será feita por meio do número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) no momento do cadastro e no primeiro login diário do usuário. Além disso, a cada 15 dias, as operadoras deverão revisar todos os cadastros ativos, para identificar se algum jogador passou a constar na base de beneficiários do Bolsa Família ou do BPC.

Se a pessoa for identificada como beneficiária, a abertura da conta deve ser negada. Caso o vínculo com o programa social seja detectado posteriormente, a conta deverá ser encerrada em até três dias.


Devolução de valores e penalidades

Antes do bloqueio definitivo, o usuário será comunicado sobre o motivo e poderá retirar voluntariamente os valores disponíveis na conta em até dois dias. Se não houver saque, o operador deverá devolver o dinheiro para a conta bancária cadastrada.

Nos casos em que a devolução for inviável, seja por problemas na conta, falta de contato ou recusa do usuário em informar um destino para o depósito, após 180 dias, os valores serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

O bloqueio permanecerá enquanto o usuário constar como beneficiário dos programas sociais. Caso o CPF deixe de integrar a base de impedidos, o cidadão poderá voltar a apostar, desde que não haja outro impedimento legal.

 

Outros públicos proibidos

Além dos beneficiários do Bolsa Família e do BPC, a normativa também impede o cadastro e o uso das plataformas por:

  • menores de 18 anos;
  • proprietários, diretores, administradores, funcionários ou pessoas com influência significativa sobre as empresas de apostas;
  • agentes públicos que atuem na regulação e fiscalização do setor;
  • pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loterias de apostas de quota fixa;
  • técnicos, árbitros, dirigentes, organizadores e atletas envolvidos em eventos esportivos objeto de apostas;
  • pessoas diagnosticadas com ludopatia (vício em jogos);
  • indivíduos impedidos de apostar por decisão administrativa ou judicial.


A decisão ocorre após um levantamento do Banco Central, divulgado em 2024, apontar que beneficiários do Bolsa Família movimentaram cerca de R$ 3 bilhões em sites de apostas apenas em agosto daquele ano, principalmente por meio de transferências via Pix. Com as novas regras, o governo pretende reduzir o uso indevido de recursos públicos e reforçar a responsabilidade social das operadoras de apostas.


Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria

Fonte: Agência Brasil

16 de outubro de 2025
Segundo os pesquisadores, em dois terços dos pacientes com 65 anos ou mais há algum grau de comprometimento cognitivo
16 de outubro de 2025
O ministério reforça que o BPC não é aposentadoria. Não é preciso ter contribuído para o INSS para recebê-lo,
25 de setembro de 2025
Se você ou um familiar enfrenta esse desafio, não hesite em buscar orientação especializada.
25 de setembro de 2025
O processo envolve uma análise minuciosa de toda a vida contributiva do segurado
18 de setembro de 2025
Tecnologia amplia acesso à advocacia: conheça as vantagens do atendimento jurídico online para clientes de todo o país.
18 de setembro de 2025
Confira neste artigo dicas práticas de como proceder para acessar o direito
12 de setembro de 2025
Decisão histórica beneficia contribuintes individuais que trabalham por conta própria e reforça proteção previdenciária para autônomos expostos a agentes nocivos
12 de setembro de 2025
Antes, o benefício do salário-maternidade já era garantido sem carência para algumas categorias.
29 de agosto de 2025
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa 190/2025, que altera as regras para contratação de empréstimos consignados.
Por Cristian Rohde 29 de agosto de 2025
A Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei 1546/2024, que pretende acabar com uma prática que tem prejudicado milhões de aposentados e pensionistas: os descontos automáticos em seus benefícios do INSS.