
Imagem: Pixabay
O Ministério da Fazenda publicou, no início deste mês, no Diário Oficial da União, as regras que proíbem beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou utilizarem sites de apostas esportivas e outras plataformas de jogos online, as chamadas bets.
A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a vedação do uso de recursos de benefícios sociais em apostas. As operadoras terão 30 dias para implementar os novos procedimentos.
De acordo com a Instrução Normativa, as empresas de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), ferramenta criada pelo Ministério da Fazenda para regular, monitorar e fiscalizar o mercado de apostas no país.
A verificação será feita por meio do número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) no momento do cadastro e no primeiro login diário do usuário. Além disso, a cada 15 dias, as operadoras deverão revisar todos os cadastros ativos, para identificar se algum jogador passou a constar na base de beneficiários do Bolsa Família ou do BPC.
Se a pessoa for identificada como beneficiária, a abertura da conta deve ser negada. Caso o vínculo com o programa social seja detectado posteriormente, a conta deverá ser encerrada em até três dias.
Devolução de valores e penalidades
Antes do bloqueio definitivo, o usuário será comunicado sobre o motivo e poderá retirar voluntariamente os valores disponíveis na conta em até dois dias. Se não houver saque, o operador deverá devolver o dinheiro para a conta bancária cadastrada.
Nos casos em que a devolução for inviável, seja por problemas na conta, falta de contato ou recusa do usuário em informar um destino para o depósito, após 180 dias, os valores serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
O bloqueio permanecerá enquanto o usuário constar como beneficiário dos programas sociais. Caso o CPF deixe de integrar a base de impedidos, o cidadão poderá voltar a apostar, desde que não haja outro impedimento legal.
Outros públicos proibidos
Além dos beneficiários do Bolsa Família e do BPC, a normativa também impede o cadastro e o uso das plataformas por:
- menores de 18 anos;
- proprietários, diretores, administradores, funcionários ou pessoas com influência significativa sobre as empresas de apostas;
- agentes públicos que atuem na regulação e fiscalização do setor;
- pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loterias de apostas de quota fixa;
- técnicos, árbitros, dirigentes, organizadores e atletas envolvidos em eventos esportivos objeto de apostas;
- pessoas diagnosticadas com ludopatia (vício em jogos);
- indivíduos impedidos de apostar por decisão administrativa ou judicial.
A decisão ocorre após um levantamento do Banco Central, divulgado em 2024, apontar que beneficiários do Bolsa Família movimentaram cerca de R$ 3 bilhões em sites de apostas apenas em agosto daquele ano, principalmente por meio de transferências via Pix. Com as novas regras, o governo pretende reduzir o uso indevido de recursos públicos e reforçar a responsabilidade social das operadoras de apostas.
Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria
Fonte: Agência Brasil