Aposentadoria em 2026: sobem idade mínima e pontuação exigida

Créditos/pesquisa: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação

IMAGENS: Freepik

O ano de 2026 marca uma nova etapa na transição do sistema previdenciário brasileiro. Desde o início de janeiro, os trabalhadores que planejam solicitar a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enfrentam critérios mais elevados de idade mínima e soma de pontos.


Regra da idade mínima progressiva

Nesta modalidade, a idade exigida para solicitar o benefício sobe seis meses a cada ano:

Mulheres: Passam a precisar de 59 anos e 6 meses de idade, além dos 30 anos de contribuição.

Homens: Passam a precisar de 64 anos e 6 meses de idade, com o mínimo de 35 anos de contribuição.


Regra por Pontuação

A regra que soma a idade ao tempo de contribuição também subiu um ponto em 2026, tornando o cálculo mais restrito:

Mulheres: A pontuação mínima agora é de 93 pontos.

Homens: A pontuação mínima subiu para 103 pontos.

Exemplo: Uma mulher com 30 anos de contribuição precisará ter, no mínimo, 63 anos de idade para atingir os 93 pontos necessários.


Aposentadoria por Idade (Regra Geral)

Para quem não se enquadra nas transições de tempo de contribuição e opta pela regra de idade urbana, os requisitos fixados em 2023 permanecem estáveis:

Mulheres: 62 anos de idade.

Homens: 65 anos de idade.

Tempo de contribuição: Ambos devem ter, no mínimo, 15 anos de pagamentos ao INSS.


Especialistas recomendam que os segurados tenham cautela ao utilizar o simulador disponível no portal ou aplicativo Meu INSS para identificar em qual regra se encaixam. Como as mudanças são automáticas a cada virada de ano, quem completou os requisitos em 2025 mas ainda não pediu o benefício mantém o direito adquirido com as regras anteriores, que eram levemente mais flexíveis. Porém, existem situações em que é possível considerar fatores específicos e neste caso, é importante contar com o auxílio de um advogado especialista.

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