Micro e pequenas empresas poderão abater salário-maternidade em tributos federais

Créditos/pesquisa: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação

IMAGENS: Freepik

Uma proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados pode mudar de forma importante a rotina financeira de micro e pequenas empresas em todo o país. O texto permite que esses negócios abatam os valores pagos a título de salário-maternidade de qualquer tributo federal, ampliando uma compensação que hoje é mais restrita.

A medida foi apresentada como uma forma de aliviar o caixa dos pequenos negócios e simplificar a compensação dos valores pagos durante o afastamento da empregada. Hoje, embora a empresa faça o pagamento inicial do benefício, a recuperação desse valor acontece dentro de uma lógica mais limitada, vinculada às contribuições previdenciárias. A proposta aprovada busca justamente ampliar essa margem de compensação e dar mais flexibilidade financeira às empresas enquadradas nesse perfil.


Como funciona hoje o pagamento do salário-maternidade

Atualmente, o salário-maternidade é um benefício de natureza previdenciária previsto na Lei nº 8.213/91, devido às seguradas do Regime Geral de Previdência Social durante o afastamento por nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Na prática, o valor é pago inicialmente pela empresa à funcionária e, depois, compensado no momento do recolhimento da contribuição previdenciária.

Esse modelo significa que a empresa antecipa o pagamento e só recupera o valor dentro de um espaço tributário específico. Para grandes empresas, isso pode ser absorvido com mais facilidade. Já para micro e pequenas empresas, esse desenho costuma pesar mais no fluxo de caixa, especialmente em momentos de menor liquidez ou em operações com pouca margem financeira. A limitação da compensação apenas em contribuições ligadas à Previdência reduz a flexibilidade desses negócios para reorganizar seu caixa no curto prazo.


O que muda com a proposta aprovada

Se a proposta avançar até virar lei, micro e pequenas empresas poderão descontar os valores pagos de salário-maternidade de qualquer tributo federal, e não apenas das contribuições previdenciárias. Na prática, isso amplia as possibilidades de compensação e oferece mais liberdade para que o empresário ajuste o abatimento conforme sua realidade financeira.

Essa mudança tem impacto direto sobre a gestão de caixa. Em vez de ficar restrita a uma única espécie de compensação, a empresa passa a ter uma margem maior para distribuir esse crédito dentro de seu conjunto de tributos federais. Para negócios menores, essa flexibilidade pode representar mais previsibilidade, menos aperto financeiro e melhor capacidade de administrar obrigações em períodos mais sensíveis.


Quem será beneficiado pela medida

A proposta é voltada para micro e pequenas empresas inscritas no eSocial, sistema que concentra informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais enviadas ao governo. Segundo a matéria, a intenção é alcançar justamente um grupo empresarial que costuma enfrentar mais dificuldades com obrigações acessórias e com impactos imediatos sobre o caixa.

Esse ponto é relevante porque pequenos negócios normalmente operam com menos folga financeira do que grandes empresas. Em muitos casos, um afastamento com pagamento de benefício pode gerar pressão sobre a rotina operacional e sobre a programação tributária do mês. Ao ampliar as alternativas de compensação, a proposta tenta reduzir esse efeito e trazer um pouco mais de equilíbrio à gestão financeira dessas empresas.


A empresa deixa de pagar o salário-maternidade?

Não. Esse é um ponto importante para evitar interpretações equivocadas. A empresa continua fazendo o pagamento à funcionária, como já ocorre hoje. O que muda não é a responsabilidade inicial pelo repasse do valor, mas sim a forma como esse montante poderá ser compensado posteriormente.

Ou seja, a proposta não transfere o pagamento imediato do benefício para outro órgão nem elimina a obrigação inicial da empresa. O foco da alteração está em permitir uma compensação tributária mais ampla depois que esse pagamento já tiver sido realizado.


De onde veio a proposta

O texto aprovado pela CCJ teve origem no Projeto de Lei 125/11, de autoria da deputada Jandira Feghali, e recebeu ajustes ao longo da tramitação. A relatoria ficou com a deputada Laura Carneiro, que recomendou a aprovação de um substitutivo já elaborado anteriormente na Comissão de Desenvolvimento Econômico. A matéria também informa que o projeto estava vinculado ao PL 1219/11, do Senado, que previa transferir o pagamento do salário-maternidade de algumas micro e pequenas empresas diretamente para a Previdência Social. Essa ideia, no entanto, foi rejeitada durante a tramitação. Com isso, prevaleceu a linha de ampliar a compensação tributária, sem alterar a dinâmica inicial de pagamento do benefício pela empresa.


Qual é o objetivo da proposta

O objetivo central é reduzir o impacto financeiro causado pelo pagamento do salário-maternidade às pequenas empresas. Em vez de criar uma nova estrutura de repasse, a proposta trabalha sobre a lógica da compensação tributária, buscando simplificar o mecanismo de recuperação desses valores. Na prática, isso conversa com uma dor real de muitos pequenos empregadores: a dificuldade de absorver custos imediatos enquanto esperam o reequilíbrio financeiro por meio de compensações limitadas. Ao permitir o abatimento em qualquer tributo federal, o texto tenta tornar o sistema mais funcional para negócios de menor porte, que normalmente sentem de forma mais intensa qualquer desencaixe de caixa.


A proposta já está valendo?

Ainda não. Apesar da aprovação na CCJ da Câmara, a proposta ainda precisa voltar ao Senado para nova análise, justamente porque o texto sofreu alterações durante a tramitação na Câmara dos Deputados. Somente depois da aprovação pelas duas Casas do Congresso é que ele poderá seguir para sanção presidencial.

Isso significa que, por enquanto, a mudança ainda não pode ser tratada como regra em vigor. O cenário atual é de aprovação em uma etapa importante do processo legislativo, mas não de validade imediata. Para empresas, contadores e profissionais que acompanham o tema, o mais prudente é tratar a proposta como uma medida em andamento, que ainda depende da conclusão do rito legislativo.


O que essa mudança pode representar para os pequenos negócios

Caso a proposta se torne lei, a tendência é de que micro e pequenas empresas passem a ter uma ferramenta mais eficiente para equilibrar o pagamento do salário-maternidade dentro de sua realidade tributária. Em muitos negócios, sobretudo os menores, o desafio não está no reconhecimento do direito da empregada, mas na capacidade de suportar financeiramente o impacto imediato desse desembolso até a compensação.

Ao ampliar o campo de abatimento para qualquer tributo federal, o projeto tenta oferecer uma resposta prática a esse problema. O efeito esperado é mais liberdade de organização, menor rigidez na compensação e uma rotina fiscal menos engessada para quem já opera com estrutura enxuta.


Por que o tema merece atenção

A discussão vai além da técnica tributária. Ela toca em um ponto sensível da realidade empresarial brasileira: como garantir proteção social à maternidade sem gerar distorções ou sobrecargas desproporcionais para pequenos empregadores. A proposta tenta justamente equilibrar esses dois interesses, mantendo o direito da trabalhadora e, ao mesmo tempo, oferecendo um mecanismo mais adaptado à capacidade financeira dos pequenos negócios.

Para quem atua com direito previdenciário, trabalhista, contabilidade ou consultoria empresarial, acompanhar a tramitação desse projeto é importante porque ele pode alterar de forma concreta a forma como o salário-maternidade impacta a rotina tributária das empresas enquadradas nessa faixa.


30 de julho de 2026
Pessoas idosas podem ter mais dificuldade para passar por sistemas de reconhecimento facial, tecnologia usada em serviços digitais como o Meu INSS e o Gov.br.
30 de julho de 2026
A Justiça Federal de Londrina condenou o INSS a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma idosa que teve benefícios suspensos após ser considerada morta por engano.
30 de julho de 2026
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região decidiu que professores podem somar períodos de contribuição em outras atividades, além do magistério, no cálculo do fator previdenciário da aposentadoria de professor.
22 de julho de 2026
O Ministério do Trabalho e Emprego regulamentou as condições para o funcionamento do comércio durante os feriados.
22 de julho de 2026
Entrevista domiciliar deverá ser obrigatória para parte dos requerentes, mas a mudança ainda não vale em 2026
22 de julho de 2026
Estudos elaborados por especialistas sugerem mudanças profundas nas aposentadorias, mas não existe, até o momento, uma nova reforma aprovada ou em vigor
16 de julho de 2026
O Senado Federal aprovou, em 14 de julho de 2026, a proposta que cria regras diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
16 de julho de 2026
Senado aprova projeto que altera as regras da gratuidade da Justiça. Entenda os novos critérios e os possíveis impactos nas ações contra o INSS.
16 de julho de 2026
O Instituto Nacional do Seguro Social regulamentou a dispensa de carência para a concessão do salário-maternidade.
10 de julho de 2026
O Brasil está envelhecendo, e essa transformação demográfica já começa a produzir efeitos profundos sobre a economia, o mercado de trabalho, a organização das famílias e, principalmente, sobre a Previdência Social.