
Imagem: Pixabay
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito de uma segurada do INSS, que possui visão monocular, à aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. A decisão reforça o entendimento legal de que a perda total da visão em um dos olhos caracteriza deficiência sensorial visual, dando acesso a regras previdenciárias diferenciadas.
O caso envolveu uma trabalhadora que, aos 55 anos de idade e com mais de 15 anos de contribuição ao INSS, solicitou o benefício previsto pela Lei Complementar nº 142/2013, que estabelece condições especiais de aposentadoria para pessoas com deficiência. A autarquia negou o pedido, alegando que a deficiência não teria sido comprovada. No entanto, a perícia médica realizada durante o processo confirmou que a segurada nasceu com cegueira total no olho esquerdo, condição que se manteve ao longo de toda a sua vida.
Ao julgar o recurso, o TRF4 destacou que a visão monocular já é reconhecida por lei como deficiência para todos os fins legais, desde a entrada em vigor da Lei nº 14.126/2021. Além disso, a perícia classificou a limitação como deficiência sensorial de grau leve, o que é suficiente para o enquadramento nas regras da aposentadoria especial.
“A existência da deficiência ficou tecnicamente comprovada, e a segurada preenche todos os requisitos legais para a concessão do benefício”, concluiu o relator da decisão.
Com isso, foi mantida a sentença de primeira instância, que havia concedido a aposentadoria com base nas normas específicas para pessoas com deficiência. O INSS recorreu da decisão, mas teve seu pedido negado.
Entenda a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência tem critérios diferentes da aposentadoria comum. Para mulheres, é necessário ter pelo menos 55 anos de idade e 15 anos de contribuição, além da comprovação de que a deficiência existia durante o período contributivo. A avaliação do grau da deficiência é feita por perícia médica e funcional.
Importância do reconhecimento da visão monocular
A decisão do TRF4 representa um importante precedente para milhares de brasileiros com visão monocular que ainda enfrentam dificuldades no reconhecimento de seus direitos. A jurisprudência reafirma que essa condição deve ser tratada com a seriedade devida e que o acesso à aposentadoria especial não pode ser negado quando os requisitos legais estão presentes.
Orientação ao segurado
Especialistas orientam que pessoas com deficiência que buscam esse tipo de aposentadoria reúnam laudos médicos, exames oftalmológicos, histórico de contribuições e estejam atentas
à necessidade de comprovação de que a deficiência existia durante o período de trabalho.
Assessoria | Bramante Advocacia















