TRF4 reconhece que pedreiros, serventes e mestres de obras podem ter direito a aposentadoria especial

Imagem: Pixabay

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que trabalhadores da construção civil que atuam como pedreiro, servente de obras ou mestre de obras podem ter reconhecido o direito à aposentadoria especial, desde que comprovem exposição constante a substâncias como cimento, cal ou álcalis cáusticos.


A decisão reforça o entendimento de que tais materiais, largamente utilizados em obras, configuram agentes químicos nocivos à saúde, quando manuseados de forma contínua e habitual. No caso julgado, um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitou a conversão de períodos de trabalho comum em períodos de atividade especial, apresentando um laudo técnico (LTCAT) que comprovava sua exposição direta ao cimento ao longo de vários anos.


A autarquia previdenciária havia negado o pedido, mas o TRF4 reformou a decisão com base em normas do antigo Ministério do Trabalho e na jurisprudência consolidada sobre o tema. Segundo os desembargadores, não é necessário que o contato com o agente químico ocorra durante todo o expediente, bastando que a exposição seja parte ininterrupta e inerente às funções exercidas, o que é comum na rotina desses profissionais.


A 11ª Turma da Corte também destacou que o cimento contém álcalis cáusticos, substâncias presentes na lista de agentes agressivos reconhecidos por legislações previdenciárias desde a década de 1990, como os Decretos nº 53.831/64 e nº 2.172/97.

“A atividade laboral com exposição habitual e permanente a agentes químicos — como álcalis cáusticos — confere ao segurado o direito ao reconhecimento do tempo de serviço como especial”, afirmou o relator do caso.


Com a decisão, o trabalhador poderá converter o período especial para fins de redução do tempo necessário para se aposentar, ou mesmo pleitear a concessão direta de aposentadoria especial, que exige, em regra, 25 anos de atividade sob condições prejudiciais à saúde.

Importância para os trabalhadores da construção civil


 A decisão do TRF4 é especialmente relevante para profissionais da construção civil que atuaram em funções expostas ao cimento e cal, mas que nem sempre conseguem comprovar os riscos de forma adequada. Ela reforça a necessidade de manter documentação técnica atualizada, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos ambientais (LTCAT), para assegurar direitos previdenciários diferenciados.


Especialistas recomendam que trabalhadores dessas áreas busquem orientação jurídica especializada para revisar seu histórico de contribuições e reunir provas técnicas que possam justificar o reconhecimento da atividade especial. O reconhecimento pode antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor do benefício, conforme o caso.


Assessoria | Bramante Advocacia

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