Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação
Quem solicita ou já recebe o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, precisa ficar atento a uma atualização importante nas regras utilizadas para avaliar a renda familiar.
A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 45/2026, publicada em 30 de setembro, atualizou os valores de referência de algumas despesas que podem ser consideradas na análise da renda da família para a concessão ou manutenção do benefício.
A medida é especialmente importante para famílias que possuem gastos frequentes relacionados à saúde e aos cuidados de uma pessoa idosa ou com deficiência.
Quais despesas podem ser consideradas?
· Os novos valores de referência informados são:
· Medicamentos: até R$ 56,00
· Consultas e tratamentos médicos: até R$ 110,00
· Fraldas: até R$ 120,00
· Alimentação especial: até R$ 147,00
· Centro-Dia: até R$ 40,00
Esses gastos podem ser considerados no cálculo da renda familiar quando estiverem relacionados às necessidades da pessoa idosa ou da pessoa com deficiência e quando os itens ou serviços necessários não forem disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde, o SUS, ou pelo Sistema Único de Assistência Social, o SUAS, conforme as regras aplicáveis ao BPC.
O que isso significa na prática?
Para entender melhor, imagine uma família cuja renda, em uma primeira análise, esteja acima do limite considerado para o BPC.
Se essa família possui despesas constantes com medicamentos, fraldas, tratamentos ou alimentação especial para a pessoa que solicita o benefício, esses gastos podem ser considerados na análise da situação econômica familiar, desde que atendam aos critérios exigidos.
Isso é importante porque a análise do BPC não considera apenas quanto dinheiro entra na casa. Em determinadas situações, também é necessário avaliar gastos essenciais relacionados às condições da pessoa idosa ou da pessoa com deficiência.
Qualquer gasto pode ser descontado da renda?
Não. A atualização não significa que qualquer compra de medicamento, consulta médica ou outro gasto será automaticamente retirado da renda familiar.
É necessário que a despesa esteja entre as categorias previstas pelas regras do benefício e que sejam cumpridas as exigências para a sua comprovação.
Por isso, comprovantes de despesas, receitas, prescrições, relatórios e outros documentos relacionados aos cuidados de saúde podem ter importância durante a análise, dependendo da situação.
O que é o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social.
Ele garante o pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que atendam aos requisitos legais, especialmente aqueles relacionados à situação socioeconômica.
Diferentemente de uma aposentadoria, não é necessário ter contribuído ao INSS para solicitar o BPC.
O benefício também não paga 13º salário e, em regra, não gera pensão por morte para os dependentes.
Quem possui essas despesas deve ficar atento
Famílias que possuem gastos elevados ou recorrentes com saúde e cuidados especiais devem informar corretamente essas despesas e guardar a documentação relacionada a elas.
A existência do gasto, por si só, não garante a concessão do benefício, mas pode ser um elemento importante na avaliação da renda e da situação de vulnerabilidade da família.
Cada pedido de BPC possui características próprias e deve ser analisado individualmente.
Fonte: Portaria Conjunta MDS/INSS nº 45/2026 e regulamentação do Benefício de Prestação Continuada.















