5 de novembro de 2026
Trabalho rural na infância pode contar para aposentadoria, decide Justiça
O caso decidido pela Justiça não significa que todos terão o mesmo resultado, mas demonstra como uma trajetória profissional aparentemente esquecida pode ter relevância quando existem provas suficientes.
Por: Assessoria de Comunicação | Patrícia Steffanello - MTB: 18432/RS - Life MKT

Uma decisão da Justiça Federal chamou atenção para duas situações que podem fazer diferença na aposentadoria: o trabalho rural realizado ainda na infância e os períodos trabalhados sob condições prejudiciais à saúde.
A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu períodos de atividade rural exercidos por um segurado antes dos 12 anos de idade e também parte do tempo trabalhado em empresas metalúrgicas sob condições especiais.
Com o reconhecimento desses períodos, foi mantida a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ao trabalhador.
O caso ajuda a esclarecer uma dúvida comum: quem começou a trabalhar na roça ainda criança pode ter esse período considerado na aposentadoria?
Dependendo das provas e das circunstâncias, sim.
Trabalho rural na infância pode contar?
No processo analisado, o segurado afirmou que começou a trabalhar na propriedade da família ainda criança.
Foram apresentados documentos relacionados à vida rural da família e testemunhas confirmaram que ele participava das atividades no campo desde aproximadamente oito a dez anos de idade.
Segundo os depoimentos, ele trabalhava no cultivo de milho, feijão e mandioca, utilizando instrumentos manuais e ajudando a família em regime de economia familiar.
A Justiça entendeu que o trabalho rural anterior aos 12 anos poderia ser reconhecido porque ficou comprovada a participação efetiva da criança em uma atividade que contribuía para a subsistência da família.
Isso não significa que toda pessoa que viveu no interior poderá automaticamente incluir a infância na aposentadoria.
Existe uma diferença entre apenas morar com uma família de agricultores e efetivamente trabalhar na produção rural.
Por isso, a prova assume um papel fundamental.
Documentos da propriedade, registros dos pais como agricultores, certidões antigas e testemunhas que conheceram a rotina familiar podem ajudar a reconstruir uma história de trabalho que aconteceu décadas atrás.
O trabalho em metalúrgica também fez diferença
O segurado também havia trabalhado como ajudante geral, retificador e operador industrial em empresas metalúrgicas.
Parte desses períodos foi reconhecida como atividade especial.
Documentos previdenciários e laudos indicaram exposição a condições prejudiciais à saúde, incluindo ruído e contato com agentes presentes no ambiente industrial.
O Tribunal reconheceu alguns períodos e afastou outros em que entendeu não existir documentação suficiente para demonstrar a atividade especial.
Esse ponto é particularmente importante.
Trabalhar em uma metalúrgica, por si só, não significa que todo o período será considerado especial.
É necessário analisar quando o trabalho foi realizado, qual função era exercida, quais regras estavam em vigor naquela época e quais agentes nocivos estavam presentes no ambiente.
Por que períodos antigos podem ser tão importantes?
Muitas pessoas chegam perto da aposentadoria considerando apenas o que aparece de forma mais evidente no CNIS.
Mas a história profissional pode ser muito maior.
É comum encontrar trabalhadores que começaram na agricultura com os pais, migraram para a cidade e passaram anos em fábricas, metalúrgicas ou outras atividades com possível exposição a agentes nocivos.
Se esses períodos não forem investigados, parte importante da trajetória profissional pode deixar de entrar na análise.
Foi exatamente a combinação dos diferentes períodos que teve importância no caso julgado pelo TRF3.
Trabalhou na roça quando criança ou passou anos em uma metalúrgica?
Essas informações merecem ser analisadas antes do pedido de aposentadoria.
Mesmo quem começou a trabalhar há muitas décadas pode ainda possuir documentos ou conseguir reconstruir parte da atividade por outros meios de prova admitidos.
Da mesma forma, períodos industriais antigos podem exigir uma análise dos documentos da empresa, das funções exercidas e das condições de trabalho.
Se a sua história começou na agricultura ainda na infância ou inclui anos de trabalho em metalúrgicas e indústrias, uma análise previdenciária completa pode identificar períodos que não estão sendo considerados na sua aposentadoria.















