Atendimento jurídico online é realidade em todo o Brasil

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O uso da tecnologia vem transformando diferentes áreas da vida cotidiana, e no campo jurídico não é diferente. Hoje, é cada vez mais comum que escritórios de advocacia ofereçam atendimento online, permitindo que pessoas de qualquer região do país tenham acesso a consultas e orientações jurídicas especializadas sem a necessidade de deslocamento até a cidade onde o escritório está localizado.

A consulta é realizada de forma semelhante a um encontro presencial, mas com o auxílio de ferramentas digitais como videoconferências, chamadas telefônicas e troca de documentos eletrônicos. O cliente agenda o horário, recebe o link ou contato de acesso e pode conversar diretamente com o advogado responsável pelo caso.

A análise de documentos também se tornou mais prática: plataformas digitais e softwares jurídicos permitem o envio seguro de contratos, laudos, comprovantes e demais informações necessárias para a avaliação do processo. Tudo isso de forma organizada e com controle de prazos.


Vantagens para o cliente

Entre os principais benefícios do atendimento remoto estão:

  • Acessibilidade: pessoas que moram em cidades pequenas ou distantes de grandes centros conseguem atendimento especializado.
  • Rapidez: não há necessidade de deslocamentos ou longas esperas para consultas presenciais.
  • Segurança da informação: softwares específicos ajudam a gerenciar processos e armazenar dados com sigilo.
  • Continuidade do acompanhamento: mesmo após a consulta, o cliente pode manter contato com o escritório por meios digitais, acompanhando cada etapa do processo.


Especialização e confiança

Apesar da praticidade oferecida pela tecnologia, o atendimento online mantém o mesmo compromisso que o presencial: ouvir o cliente, entender a situação e orientar sobre os melhores caminhos jurídicos, sempre com base na legislação vigente e na experiência dos profissionais envolvidos.

Esse modelo de trabalho é especialmente relevante em áreas como o direito previdenciário, em que muitas vezes o segurado do INSS precisa de esclarecimentos urgentes sobre aposentadoria, pensão ou benefícios por incapacidade.

Hoje, não é mais necessário morar na mesma cidade ou estado do escritório de advocacia para ter acesso a atendimento de qualidade. A tecnologia garante proximidade, segurança e eficiência no contato entre advogado e cliente, ampliando as possibilidades de quem precisa de orientação jurídica em qualquer ponto do Brasil.

Patrícia Steffanello | Assessoria de comunicação

Fonte: Adriane Bramante Advogados

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18 de dezembro de 2025
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18 de dezembro de 2025
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18 de dezembro de 2025
Titulo da Notícia Imagem: Freepik O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho, por determinação judicial, terão direito à manutenção da renda por até seis meses. A medida vale quando houver concessão de medida protetiva com base na Lei Maria da Penha. A decisão representa um avanço importante na proteção das mulheres, ao reconhecer que a segurança financeira é um fator essencial para que a vítima consiga romper o ciclo da violência e se afastar do agressor sem ficar desamparada. O julgamento analisou a constitucionalidade de um dispositivo da Lei Maria da Penha que prevê o afastamento do local de trabalho como medida protetiva de urgência. Para o STF, garantir renda durante esse período é uma forma concreta de proteger a vítima e dar efetividade à lei. Quem decide o afastamento e a concessão do benefício De acordo com o entendimento do Supremo, cabe à Justiça Estadual, por meio do juiz responsável pelos casos de violência doméstica, determinar o afastamento da mulher do trabalho e assegurar a proteção financeira prevista em lei. Mesmo que o pagamento envolva o INSS e, em alguns casos, o empregador, a decisão deixa claro que a análise da situação da vítima e a concessão da medida protetiva são atribuições do Judiciário estadual, no âmbito criminal. Quem paga e como funciona o benefício O STF também esclareceu como funcionará o pagamento durante o período de afastamento. A natureza do benefício pode variar conforme a situação da mulher: Nos casos em que houver vínculo empregatício formal, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador, seguindo a regra já aplicada em afastamentos por motivo de saúde. Após esse período, o pagamento passa a ser feito pelo INSS. A decisão também reconhece que a proteção não se limita apenas ao emprego formal. O conceito de trabalho foi interpretado de forma ampla, abrangendo qualquer fonte de renda da qual a mulher precise se afastar em razão da violência sofrida. Outro ponto importante do julgamento é a possibilidade de responsabilização do agressor. O STF definiu que o INSS poderá ingressar com ação para cobrar do autor da violência os valores pagos à vítima durante o afastamento. Essas ações serão analisadas pela Justiça Federal e têm como objetivo evitar que o Estado arque sozinho com os custos de uma violência que tem um responsável direto. Ao garantir renda durante o afastamento do trabalho, a decisão busca enfrentar uma das principais barreiras enfrentadas por mulheres em situação de violência: a dependência econômica. A falta de recursos financeiros é, muitas vezes, o fator que impede a vítima de deixar o agressor. Créditos: Assessoria de Comunicação
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18 de dezembro de 2025
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18 de dezembro de 2025
Princípio da noventena impede a revogação imediata de benefícios previdenciários e exige prazo mínimo de 90 dias para proteger a segurança jurídica e o planejamento do segurado.